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Conforme a Nota Técnica CFP nº 18/2024, sobre o escopo da atuação do psicólogo no campo das organizações e do trabalho, são atribuições desse profissional, EXCETO:
Diagnosticar condições e características do trabalho que comprometem as condições de saúde das pessoas e a capacidade de realização do trabalho.
Identificar fatores de risco e proteção à saúde do trabalhador.
Realizar processos de capacitação dos trabalhadores sobre melhoria de saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho.
Avaliar interesses, habilidades e outras características pessoais em processos de orientação profissional e de carreira.
Delimitar seu campo de atuação, dando exclusividade às atividades privativas da Psicologia, evitando sobreposição de áreas de conhecimento no campo organizacional.