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De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes:
À vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Apenas à assistência social e à saúde, conforme as possibilidades orçamentárias do município.
À alimentação, à moradia e à previdência social, desde que o idoso não possua renda própria.
À moradia, ao lazer e à convivência familiar, desde que o idoso tenha mais de 70 (setenta) anos.


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