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A lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Compete à psicóloga e ao psicólogo, em sua área de atuação, considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto PolíticoPedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando algumas atribuições. Marque a opção que não é atribuição do psicólogo escolar:
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização.
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade.
Promover ações de acessibilidade.
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação.