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A Resolução nº 31, de 15 de dezembro de 2022, estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018.
Sobre a Resolução nº 31, de 15 de dezembro de 2022, é correto afirmar que:
o Art. 1º § 2º, trata do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) que tem por objetivo avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos e divulgar informações sobre os testes psicológicos somente às psicólogas e aos psicólogos envolvidos no processo.
os testes psicológicos são instrumentos capazes de delinear para a sociedade e para a/o profissional da Psicologia, de forma normativamente transparente, as responsabilidades e deveres da psicóloga e do psicólogo; balizar os julgamentos das suas ações investigadas e assim contribuir para a legalidade dos atos e ampliação do significado social e ético da profissão.
na Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo deverão considerar os princípios e artigos previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo e atender aos requisitos técnicos e científicos definidos na Resolução.
o instrumento de Avaliação Psicológica considerado "não privativo", não constará na lista de instrumentos do SATEPSI.