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Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, quais aspectos devem ser considerados para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita de ¼ do salário-mínimo para ½ salário-mínimo para a concessão do Benefício de Prestação Continuada?
Tempo de contribuição para o INSS; moradia improvisada ou residir em instituições de longa permanência.
O grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Ter idade superior a 70 anos; residir sozinho; apresentar transtorno mental que coloque em risco a comunidade.
Viver em isolamento social; contribuição de pelo menos 15 anos para o INSS; idade superior a 65 anos; ou seja, essa possibilidade só pode ser efetivada para pessoas idosas.
Estar em situação de abandono; se for pessoa com deficiência, ter acima de 60 anos; ser beneficiário do programa Bolsa Família.


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