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No que diz respeito aos incentivos financeiros da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assinale a alternativa INCORRETA.
Os incentivos financeiros, com base nos resultados, serão calculados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) e do Programa Bolsa Família (IGDPBF) instituídos, respectivamente, pela Lei nº 8.742/1993 e pela Lei nº 10.836/2004.
O incentivo à gestão do Programa Bolsa Família tem como componentes o Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Programa Bolsa Família (IGD PBF-E) e o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família (IGD PBF-M), instituído pela Lei nº 10.836/2004, art. 8º.
O incentivo à gestão do SUAS tem como componentes o Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS-E) e o Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS-M).
Os incentivos à gestão descentralizada visam oferecer o aporte financeiro – instituído pela Lei n° 10.836/2004 – necessário ao incremento dos processos de atuação em parceria com o Sistema Único de Saúde.
O apoio à gestão descentralizada do SUAS e do Programa Bolsa Família se dará por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.