(Caso fictício) “A psicóloga C.S.P. (CRP-00/XXXXX) foi alvo de uma denúncia formal encaminhada ao Conselho Regional de Psicologia da Paraíba. A denúncia aponta que, em sua atuação como consultora interna em uma grande empresa, C.S.P. teria desenvolvido e aplicado estratégias psicológicas com o objetivo de intensificar a pressão por metas de produtividade, resultando em relatos de assédio moral e esgotamento profissional por parte dos funcionários. Alega-se que tais práticas configuram uso indevido do conhecimento psicológico como instrumento de opressão.”
Com base no cenário apresentado e em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFPnº 10/2005) e o Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019), assinale a alternativa CORRETA sobre o processo disciplinar cabível.
A conduta de C.S.P. configura uma infração ética e será apurada e julgada, em primeira instância, pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP) da jurisdição onde o fato ocorreu, podendo o processo ser iniciado por representação formal ou de ofício pelo próprio Conselho.
O processo disciplinar terá caráter público desde o início e a psicóloga não terá direito ao sigilo sobre os fatos, uma vez que a denúncia já foi formalizada.
A penalidade máxima aplicável neste caso seria a advertência confidencial e o Conselho buscará primeiramente uma mediação obrigatória com os funcionários antes de qualquer instauração de processo.
A psicóloga terá um prazo de apenas 5 dias úteis para apresentar sua defesa por escrito e não poderá arrolar testemunhas ou apresentar provas documentais que não tenham sido incluídas na denúncia inicial.
Casos como este são de competência exclusiva do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e são classificados como processos funcionais, devido à natureza da atuação da psicóloga em uma organização.