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A Lei n.º 10.216/2001 orienta a organização da atenção em saúde mental no Brasil, estabelecendo que o cuidado deve:
articular-se em rede territorial integrada, priorizando dispositivos de atenção psicossocial e estratégias de convivência comunitária
concentrar o atendimento em unidades de referência regionais, com ênfase em protocolos clínicos e acompanhamento especializado
estruturar-se em serviços hierarquizados de atenção, centrados na regulação de fl uxos assistenciais e triagem de demandas
basear-se em programas de atenção continuada com foco em reabilitação funcional e acompanhamento ambulatorial periódico