Segundo a Resolução CFP nº 13/2022, é correto afirmar que:
Ao prestar serviços de psicoterapia, a(o) psicóloga(o) deve estabelecer contrato escrito com a pessoa atendida ou seu responsável legal.
O tempo de sessão é definido pela(o) psicoterapeuta, que deve considerar honorário ou gratuidade.
É permitida a atuação como perito ou assistente técnico de pacientes, atuais ou anteriores, desde que justificada com embasamento teórico-científico.
A gravação das sessões de psicoterapia, por áudio ou vídeo, deve ser consentida pela pessoa a ser atendida, em caráter livre, prévio, informado e por escrito, e deve ser justificada pela finalidade ou pelo método de trabalho utilizado.