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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA − Art. 28), a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei, sendo que sempre que possível, a criança ou o adolescente, terá sua opinião devidamente considerada, uma vez que será previamente ouvido
pelos advogados.
pela família substituta.
por seus genitores.
pelo tutor institucional.
por equipe interprofissional.