As transgressões dos preceitos do Código de Ética constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes
penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
A
aviso.
B
advertência.
C
multa ou multa com censura pública, sendo esta ultima ad referendum do Conselho Regional de Psicologia.
D
suspensão do exercício profissional, por até trinta dias, ad referendum do Conselho Regional de Psicologia.
E
cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Regional de Psicologia.