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Na justiça restaurativa, a vítima:

Na justiça restaurativa, a vítima:

A
deve ser ouvida e pode expressar seus sentimentos, pois é parte da relação;

B
é beneficiada pelo Estado na medida em que a pena é imposta ao criminoso;

C
não é reconhecida pelo Estado, pois o foco é no tratamento do infrator;

D
não é atendida pelo Estado, pois a ênfase é na imposição da pena ao delinquente;

E
deve ser reabilitada por especialistas ”psi”, pois foi adoecida pelo crime, que é responsabilidade social.