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A família é um fato social, anterior e acima do próprio Direito, tendo em vista as suas...

A família é um fato social, anterior e acima do próprio Direito, tendo em vista as suas constantes transformações. Segundo Maria Berenice Dias, “a família agora passa por um processo evolutivo de dissociação, desaparecendo a subordinação, prevalecendo a igualdade, ganhando o afeto o reconhecimento como núcleo ensejador da família moderna.” (DIAS, 2010).

Nesse contexto, passamos a identificar como entidade familiar a “família mosaico”, que é

A
originada no matrimônio ou na união de fato de um casal, em que um ou ambos têm filhos provenientes de um casamento ou relação prévia.
B
formada pela convivência em uma mesma unidade habitacional de diferentes gerações de ascendentes e descendentes do casal.
C
a entidade familiar sem coabitação, formada pela guarda compartilhada dos filhos havidos na união conjugal após a separação do casal.
D
a família socioafetiva, que não depende da consanguinidade e é formada pela criação do vínculo jurídico de filiação pela adoção.
E
a família formada por pares homoafetivos que buscam o reconhecimento legal pelo vínculo do casamento ou declaração de união estável.