De acordo com a Resolução CFP 06/2019, são consideradas modalidades de documentos Psicológicos: declaração, atestado psicológico, relatório psicológico e multiprofissional, laudo psicológico e parecer psicológico. Sobre o laudo psicológico é certo afirmar que consiste em um documento
escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as informações sobre o comparecimento da pessoa atendida e seu(sua) acompanhante; o acompanhamento psicológico realizado ou em realização; e as informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo. Visa comunicar a atuação profissional da (o) psicóloga (o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.