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Segundo as orientações do Código de Ética, o psicólogo pode decidir quebrar o sigilo profissional
quando julgar necessário, através de seu julgamento e consciência moral, pautados em sua experiência prática, e após levar suas considerações ao crivo do Conselho Regional de sua região.
quando houver conflito entre o dever do sigilo profissional e as afirmações dos princípios fundamentais que pautam o Código de Ética profissional, excetuando-se os casos previstos em lei, e baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
quando considerar benéfico para o usuário do serviço ou seus familiares.
quando solicitado pela equipe multiprofissional, visando à maior integração do trabalho em equipe em benefício do usuário. Nesta situação de quebra do sigilo, o psicólogo não precisará restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias, pois todos os profissionais envolvidos estão sob o dever do sigilo.