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Na psicose maníaco-depressiva, é CORRETO afirmar:
A capacidade civil é considerada suprimida somente na excitação maníaca.
Deve ser considerada incapaz determinada forma de psicose maníaco-depressiva que evolui sem intervalos de lucidez, somente na excitação maníaca.
A capacidade civil pode ser considerada suprimida na depressão, somente se tiver história de episódios depressivos e maníacos anteriores.
O maior problema pericial está relacionado ao intervalo lúcido, quando se deve apurar a capacidade de entendimento do delinquente portador dessa síndrome.