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Conforme estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Conselho Federal de Psicologia, 2005), Art. 2º, é vedado ao profissional de Psicologia, dentre outras ações:
induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais
induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, em qualquer situação ou contexto
ser filiado a partido político, seja ele qual for, por incompatibilidade com a profissão
ser religioso ou participar de atividades religiosas em sua coletividade