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De acordo com o Artigo 4° da Resolução do Exercício...

De acordo com o Artigo 4° da Resolução do Exercício Profissional nº 6 (29 de março de 2019), do Conselho Federal de Psicologia, a elaboração do documento psicológico deve ser resultado de um processo de avaliação psicológica, ou deve ser realizado mediante a solicitação:


A

dos responsáveis legais do usuário, sendo o documento sigiloso para o usuário


B

do usuário do serviço de Psicologia ou de seus responsáveis legais, com a prévia autorização do usuário


C

do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais ou das autoridades, com a prévia autorização do usuário


D

do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades