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O relatório psicossocial pode ser solicitado pelo juiz após a decretação de uma medida socioeducativa, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sobre a elaboração desse relatório, assinale a alternativa correta.
Os estudos para a elaboração do documento podem ser realizados por profissionais psicossociais, como psicólogos e assistentes sociais, entretanto o relatório deve ser assinado apenas pelo psicólogo.
É preciso atentar para as condições de direitos violados, baixa escolaridade e vulnerabilidade social, de modo que o relatório deve ser um instrumento de enriquecimento do processo, e não de mera avaliação, controle e classificação.
O histórico do adolescente infrator e da sua família não deve ser descrito, pois o relatório deve focar na situação atual do sujeito.
O relatório serve para compor uma avaliação, portanto deve se abster de orientar e oferecer oportunidades de intervenção, pois esse papel cabe ao juiz.
A resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP 06/2019, que trata da elaboração de documentos escritos, define impedimento para que seja utilizada a denominação Relatório Psicossocial, orientando que seja usado o termo Relatório Multiprofissional.