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Idoso, que está acolhido em uma Instituição de Longa Permanência, manifestou um grave problema de saúde e precisou ser internado em um hospital geral por alguns dias. Devido aos seus impedimentos para se locomover, a equipe médica solicitou um serviço de atendimento domiciliar pela rede de atenção em saúde pública, para dar continuidade ao tratamento do idoso, após a alta hospitalar. Nesse caso, o
cuidado em domicílio não pode ser disponibilizado, porque cabe integralmente aos profissionais da instituição na qual o idoso está acolhido.
direito ao atendimento domiciliar está assegurado somente no caso de a instituição que acolhe o idoso ter caráter filantrópico.
idoso não tem direito a atendimento domiciliar pela rede pública, porque está abrigado em uma Instituição que já lhe oferece cuidados.
atendimento domiciliar pode ser solicitado, desde que o idoso retorne ao convívio com a sua família, o que justifica a concessão do benefício.
idoso tem direito ao serviço em atendimento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde, independentemente da condição de moradia em que se insira.