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Algumas vezes, na disputa judicial, é a partilha de bens...

Algumas vezes, na disputa judicial, é a partilha de bens que ganha especial destaque no litígio; outras vezes (não raras) a luta pela guarda dos filhos, que ficam na berlinda, ante à batalha travada pelos pais, na busca de maior poder. Para compreender e manejar conflitos é preciso um exame rigoroso da correlação de poderes. Muszkat (2005), baseada nas ideias foucaultianas, apresenta as seguintes considerações: 


I. O poder, que se exerce a partir das relações que são desiguais, nunca é exterior ao sujeito. 

II. O poder gera uma força oposta, ao determinar a conduta do dominado, uma inevitável força contrária, uma resistência. 

III. O discurso do poder se reforça pela repetição, tornando-o tanto mais forte quanto menos puder ser questionado. 

IV. O poder é relacional, podendo ser co-construído, mas nem sempre é reconhecido pela outra parte. 


Está(ão) correta(s) APENAS:


A

I, II e IV.


B

II e III.


C

II e IV.


D

III.


E

I, II e III.