Imagem de fundo

Segundo o texto VI, a justiça lembra ao jovem transgressor...

Texto VI, para responder às questões 44 e 45.


Para Winnicott (2000), a agressividade pode tomar vários caminhos, e estes estarão em estreita relação com a resposta ambiental: o desenvolvimento normal da capacidade de inquietude e duas alternativas patológicas que seriam a não capacidade para a inquietude e a formação do falso-self, ligado à questão da tendência antissocial.
Araujo (2001) nos lembra que a necessidade de um guia estaria presente não só no psiquismo individual, mas também nos fenômenos coletivos. Ele completa que esse mecanismo psíquico, individual ou coletivo, guarda uma ambivalência estrutural: queremos ser livres e queremos ser protegidos.
Segundo Selosse (1997), a justiça para os menores, além do poder de sancionar uma conduta repreensível, dispõe de uma autoridade legal, aquela que diz a lei, para lembrar ao jovem delinquente a existência de uma autoridade referente, o respeito à realidade externa e a dar conta dos direitos individuais.

Sandra Maria Baccara Araújo. A ausência da função paterna no contexto da violência juvenil. In: Simpósio Internacional do Adolescente, 2005, São Paulo. Internet: < www.proceedings.scielo.br > (com adaptações). Acesso em 20/5/2010.

Segundo o texto VI, a justiça lembra ao jovem transgressor que há uma autoridade. O lugar de autoridade ocupado pela justiça remete ao conceito winnicottiano de


A

função materna.


B

objeto transicional.


C

objeto reparador.


D

falso self.


E

função paterna.