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De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a respeito da atuação do psicólogo, é CORRETO afirmar:
O psicólogo deve encaminhar a profissionais ou entidades habilitadas e qualificadas demandas que extrapolem seu campo de atuação, somente em situações de urgência e emergência.
O psicólogo somente poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional quando se tratar de trabalho em equipe multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
As transgressões do Código de Ética constituem infração disciplinar e podem implicar a aplicação das seguintes penalidades: advertência, multa, censura pública ou suspensão do exercício profissional, por até trinta dias.
É dever do psicólogo compartilhar com a equipe somente as informações que forem relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando sempre o caráter confidencial das comunicações, porém não é necessário assinalar aos demais profissionais a responsabilidade de preservar o sigilo, uma vez que estes já devem ter clareza de sua responsabilidade.
A fim de garantir a qualidade da assistência, o Psicólogo deverá registrar nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, todas as informações a que tiver acesso durante os atendimentos, podendo, nas evoluções em prontuário, quebrar o sigilo.