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A Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial, EXCETO
promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde.
monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
promover a reabilitação, a redução de danos, a vigilância nutricional e orientação alimentar para as pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil.
promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas).