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Leia as considerações a respeito do Código de Ética Profissional da Psicologia e de uma conduta ética para responder às questões 37, 38 e 39.
O Código de Ética Profissional – CEP do psicólogo pauta-se no “princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo” (p.6). Isso significa dizer que tal código caracteriza-se por fundamentar-se em uma perspectiva deontológica, a qual pauta-se em uma tendência internacional adotada no processo de elaboração de códigos éticos de conduta profissional. Em outros termos, assemelha-se às leis, com uma linguagem caracterizada pela natureza normativa, baseada no postulado de que o mérito da conduta depende de sua coerência com o que é prescrito como correto, ou seja, justo e ético.
Além disso, como afirma Figueiredo (1996, p.41), ao se falar em ética, é preciso ter em mente que “a dimensão ética engloba todas as considerações acerca das metas da ação humana, não se restringindo, portanto, à consideração da adequação de meios a fins, diferenciando-se, assim, do âmbito de competência do conhecimento técnico. No entanto, todas essas determinações ainda não dão conta da dimensão ética. Falta dizer que tanto na escolha e na avaliação das metas legitimamente desejáveis como na escolha das formas legítimas da ação interativa, estará em jogo, não apenas ou principalmente, a sobrevivência do agente como a sua imagem e a sua estima diante dos outros e diante de si mesmo. Efetivamente, há sempre uma reflexividade, uma relação de si para consigo, um autocomprometimento do sujeito, implicados na conduta ética”.
Assinale a opção correta quanto a uma ação do psicólogo considerada infração disciplinar.
Independentemente do valor estipulado pelo serviço, assegurar a qualidade e integridade dos mesmos.
Em caso de participação em greve ou paralisação, havendo prévia comunicação aos usuários ou beneficiários de um serviço.
Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro que tenha vínculo com o atendido relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.
Negar-se a ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.