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Entende-se por guarda compartilhada:
Quando a criança fica periodicamente entre a família paterna e materna, no período das férias.
A responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe.
Quando o filho fica sob a responsabilidade da mãe, porém intercalando os fins de semana para ficar com o pai.
A guarda do filho menor pela mãe, podendo o pai visita-lo mediante mandado judicial.