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A Sra. V. R., 30 anos, procurou o CRAS de seu bairro para relatar que havia descoberto estar grávida de 3 meses. Ela já tinha 2 filhos de seu primeiro casamento e a gravidez era fruto de um relacionamento afetivo eventual ocorrido após sua separação. V. R. afirmou que não desejava cuidar do bebê após o nascimento e queria saber como proceder para entregar a criança em adoção. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá o profissional que atendeu a gestante V. R.:
localizar o suposto genitor da criança para o reconhecimento da paternidade;
indicar família substituta para a colocação da criança em adoção;
encaminhar a gestante obrigatoriamente à Justiça da Infância e da Juventude;
providenciar assistência psicológica e social para dissuadi-la da entrega;
advertir a gestante de que ela estará incorrendo em crime de abandono de incapaz.