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Toda criança ou jovem que estiver inserido em um programa de acolhimento familiar ou institucional
poderá permanecer no programa por um prazo máximo de um ano, quando será realizado encaminhamento para adoção.
perderá a possibilidade de reintegração à sua família de origem, porque esse tipo de programa destina-se aos casos de perda do poder familiar.
terá sua situação reavaliada por uma equipe interdisciplinar ou multidisciplinar, no máximo, a cada seis meses.
terá preferência no cadastro de adoção, porque seu encaminhamento ao programa ocorreu devido a denúncias de maus tratos e negligência familiar.
permanecerá no programa até completar dezoito anos, quando ocorrerá reencaminhamento ao convívio com sua família de origem.