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“A marca da desqualificação moral e social das pessoas, correlacionada a alguns tipos de uso de algumas das drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas, apesar de se apresentar contemporaneamente como uma invariante, guardam peculiaridades correlacionadas com os processos histórico-culturais através dos quais foram produzidas modernamente cada nação e suas respectivas sociedades. Assim a trajetória através da qual se produziu o atual “Consenso mundial proibicionista”, no século XX, na maioria das sociedades ocidentais modernas, que prescrevem a ilegalidade de algumas substâncias, sem dúvidas, é um importante fator da marginalização e desqualificação social dos sujeitos cuja trajetória fica de algum modo associada às drogas e a tudo que a elas esteja ligado, sobretudo por sua associação comum a processos de criminalização, gerador de preconceitos e de condenações valorativas. No caso brasileiro, esta superveniência dos processos transnacionais que desde o Ocidente misturam proscrição e ilegalidade de algumas substâncias psicoativas e a condenação moral aos excessos e descontroles em relação às demais substâncias lícitas que induzem e conduzem o cidadão a “abrir mão” do seu autogoverno e da sua autodeterminação— base política do Estado, prescrita desde as ocidentais modernas — podem limitar a nossa percepção acerca das formas singulares de engendramento de uma sensibilidade social peculiar, historicamente organizada, que modula as percepções e enquadramentos que essa problemática recebe entre nós.”. (Conselho Federal de Psicologia (Brasil). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) em políticas públicas de álcool e outras drogas [recurso eletrônico] / Conselho Federal de Psicologia. 2. ed. Brasília: CFP, 2019, p-15-16).
A partir do excerto acima e da política de álcool e outras drogas no Brasil, é possível afirmar que:
Trata-se um problema de segurança pública, que indica uma “epidemia de drogas”, sendo necessário lançar mão de todos os recursos possíveis, inclusive internamentos compulsórios com vistas a manutenção da ordem pública.
As drogas consideradas ilícitas são designadas como tal pela sua vasta comprovação científica do seu poder de destruição da saúde individual das pessoas e fragilização dos laços sociais.
As políticas proibicionistas e a criminalização do uso de determinadas drogas mostram-se como importantes aliados na redução do consumo e/ou no consumo menos problemático.
Trata-se de uma questão complexa que envolve componentes sociais, políticos e históricos, importantes na compreensão do problema, que apesar da repercussão na vida de sujeitos individuais, remete a encaminhamentos de ordem coletiva, como políticas públicas em saúde coletiva.
Dada a gravidade e complexidade do problema, não se trata de um problema de saúde, mas um problema de segurança, jurídica e do aparato policial.