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Conforme Resolução CFP N.º 01/2009 os documentos escritos decorrentes da prestação de s...

Conforme Resolução CFP N.º 01/2009 os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de:

A

3 anos.

B

4 anos.

C

5 anos.

D

6 anos.

E

7 anos.