Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos, exceto:
Conselho Nacional do Idoso.
Autoridade Policial.
Conselho de Saúde e Serviço Social.
Ministério Público.