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Quando um profissional de saúde passa a suspeitar que um paciente está envolvido como vítima, cúmplice ou autor em uma situação de maus tratos a uma criança, adolescente ou idoso, o recomendável, segundo os Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso, é
avisar a autoridade competente para que decida como intervir.
avaliar a extensão do dano para uma decisão criteriosa do que fazer.
advertir e encaminhar o agressor a tratamento psicológico/ psiquiátrico.
reunir-se com a equipe multiprofissional e definir estratégia.
comunicar ao agressor que poderá perder o pátrio poder ou tutela da vítima.