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De acordo com a resolução CFP nº06/2019, sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, está correto:
Para entrega de relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
Para entrega e relatório e laudo psicológico é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar entrevista devolutiva.
Para entrega de todos os documentos psicológicos é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva.
Para entrega de todos os documentos psicológicos é recomendada ao menos uma entrevista devolutiva, quando solicitado pelas partes interessadas.
Nunca deverão ser entregues laudos psicológicos sem realização de entrevista devolutiva.