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Pelo Artigo 21 das Disposições Gerais do Código de Ética do Psicólogo, as transgressões dos seus preceitos constituem infração disciplinar com a aplicação de cinco penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
(I) Advertência.
(II) Censura pública.
(III) Multa.
(IV) Suspensão do exercício profissional.
(V) Cassação do exercício profissional.
Das cinco alternativas, as penalidades que devem ser referendadas pelo Conselho Federal de Psicologia são:
I, II, III, IV e V.
II, III, IV e V.
III, IV e V.
IV e V.