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A Resolução CFP nº 06/2019 tem como objetivos orientar a(o) psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da sua profissão e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita. Sobre o relatório multiprofissional, pode-se afirmar que:
I É resultante da atuação da(o) psicóloga(o) em contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas, preservando-se a autonomia e a ética profissional dos envolvidos.
II Deve observar as mesmas características do relatório psicológico.
III Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos, diagnósticos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento.
IV A conclusão do relatório multiprofissional não pode ser realizada em conjunto, mesmo nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar.
As afirmativas acima estão corretas, EXCETO:
I.
II.
II e III.
III.
III e IV.