São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, EXCETO:
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização compulsória.
Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.