O artigo 9º do Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP Nº 010/05), afirma:
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
A respeito das situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo, assinale a alternativa correta.
O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, prestando informações estritamente necessárias, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
O psicólogo deverá prestar as informações solicitadas estritamente para órgãos públicos ou pelo sistema judiciário, com objetividade e fidedignidade.
O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo, excetuando-se os casos previstos em lei.
O psicólogo deverá prestar informações estritamente necessárias, excetuando-se o que se refere ao atendimento de crianças, adolescentes ou interdito.