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No Código de Ética do psicólogo, em seu art. 6.º, o psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, procederá da maneira a seguir:
Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas, que extrapolem seu campo de atuação.
Os psicólogos não devem ser cautelosos ao serem solicitados a colaborarem com outros profissionais, pois são capacitados a atuarem.
Cabe ao psicólogo, que integra uma equipe multiprofissional, realizar qualquer atividade, mesmo que não esteja embasada nos conhecimentos técnicos reconhecidos e fundamentados na ciência psicológica.
Não necessita encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas, que extrapolem seu campo de atuação.