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A Resolução CFP nº 011/2012 regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância e o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental. Esta Resolução reconhece alguns serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância desde que pontuais, informativos, focados no tema proposto e que não firam o disposto no Código de Ética Profissional da (o) psicóloga (o) e esta Resolução. Qual dos serviços psicológicos abaixo não é regulamentado:
Orientações Psicológicas de diferentes tipos, entendendo-se por orientação o atendimento realizado em até 20 encontros ou contatos virtuais, síncronos ou assíncronos.
Processos prévios de Seleção de Pessoal.
Supervisão do trabalho de psicólogos, realizada de forma eventual ou complementar ao processo de sua formação profissional presencial.
Atendimento regular de clientes em trânsito e/ou de clientes que preferem atendimento exclusivo à distância mesmo que se encontrem possibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente.