O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, deve
A
garantir que as atividades de emergência não sejam interrompidas.
B
garantir que o pleito da greve ou paralisação esteja alinhado aos pressupostos básicos mencionados no Art. 1 dos princípios
fundamentais do Código de Ética do Profissional Psicólogo.
C
assegurar que todos os usuários dos serviços de assistência à saúde mental sejam atendidos.
D
promover de forma crítica pleitos que defendam os direitos de sua categoria.
E
comunicar ao Conselho Federal de Psicologia sobre seu desacordo sobre alguns itens da pauta da greve ou paralização.