Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao
Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue os itens
de 51 a 60.
As partes interessadas poderão recorrer do processo de
infração, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a
notificação da decisão do Conselho Regional de Química,
via Conselho Regional, ao Conselho Federal de Química.