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O Fornecedor de biometano

O Fornecedor de biometano


A

não é o responsável pelos riscos e perdas de biometano até o Ponto de Recepção.


B

é obrigado a construir e operar os dutos para movimentação do biometano das áreas de produção até os Pontos de Recepção.


C

é a pessoa física ou jurídica que produz e comercializa o biometano.


D

é obrigado a participar de todas as Solicitações Públicas de Propostas de compra de biometano realizadas pela Concessionária em cuja área de concessão esteja localizado.


E

é responsável pela qualidade do gás a ser entregue no Ponto de Recepção.