Em agosto de determinado ano, para cada dois processos
pendentes de julgamento na Câmara X havia três processos
pendentes de julgamento na Câmara Y. Em setembro do mesmo
ano, o número de processos pendentes de julgamento na Câmara
X aumentou 20% e o número de processos pendentes de
julgamento na Câmara Y diminuiu 20%, ambos em relação aos
respectivos números de agosto.
Conclui-se que, em setembro daquele ano:
A
para cada processo pendente de julgamento na Câmara X,
houve um processo pendente de julgamento na Câmara Y;
B
para cada dois processos pendentes de julgamento na
Câmara X, houve um processo pendente de julgamento na
Câmara Y;
C
para cada três processos pendentes de julgamento na
Câmara X, houve dois processos pendentes de julgamento na
Câmara Y;
D
para cada quatro processos pendentes de julgamento na
Câmara X, houve três processos pendentes de julgamento na
Câmara Y;
E
para cada quatro processos pendentes de julgamento na
Câmara X, houve nove processos pendentes de julgamento
na Câmara Y.