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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constante de uma ampla lista, onde o contribuinte é o prestador de serviço. Se um contribuinte prestou um serviço para uma empresa e recebeu R$ 427,50 e foi informado de que, do valor combinado, houve um desconto de 5% de ISS, então o valor inicialmente combinado foi de:
R$ 465,00
R$ 460,00
R$ 440,00
R$ 430,00
R$ 450,00