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Uma proposição é uma sentença declarativa que pode ser julgada como verdadeira (V) ou falsa (F), mas não como V e F simultaneamente. As proposições são representadas por letras maiúsculas A, B, C etc. A partir de proposições dadas, podem-se construir novas proposições usando símbolos lógicos, como nos exemplos seguintes.
▶ conjunção: AvB (lê-se “A e B”), que terá valor lógico V se as proposições A e B forem ambas V, caso contrário, será F;
▶ disjunção: AwB (lê-se “A ou B”), que terá valor lógico F se as proposições A e B forem ambas F, caso contrário, será V;
▶ condicional: A÷B (lê-se “se A, então B”), que terá valor lógico F se A for V e B for F, caso contrário, será V;
▶ disjunção exclusiva: AxB, que será V sempre que as proposições A e B tiverem valores lógicos distintos.
A negação da proposição A, simbolizada por ¬A (lê-se “não A”), será V se A for F e, F se A for V.
O artigo 5.º, XL, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, isto é, “se a lei penal retroagiu, então a lei penal beneficiou o réu”. À luz dessa regra constitucional, considerando as proposições P: “A lei penal beneficiou o réu” e Q: “A lei penal retroagiu”, ambas verdadeiras, e as definições associadas à lógica sentencial, julgue os itens a seguir.
A proposição “Ou a lei penal retroagiu, ou a lei penal não beneficiou o réu” tem valor lógico F.