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Conforme a Lei Complementar nº 95/1998, a parte da lei grafada em caracteres maiúsculos...

Conforme a Lei Complementar nº 95/1998, a parte da lei grafada em caracteres maiúsculos, propiciando identificação numérica singular à lei e formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação, é denominada de


A

epígrafe.


B

preâmbulo.


C

ementa.


D

resumo.


E

prólogo.