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O formato adotado para os expedientes ofício e aviso é o mesmo. Ambos se diferenciam, entretanto, em relação ao remetente e destinatário. O aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado a autoridades da mesma hierarquia; o ofício é expedido pelas demais autoridades da administração pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.