O formato adotado para os expedientes ofício e aviso é o
mesmo. Ambos se diferenciam, entretanto, em relação ao
remetente e destinatário. O aviso é expedido exclusivamente
por ministros de Estado a autoridades da mesma hierarquia; o
ofício é expedido pelas demais autoridades da administração
pública a empresas privadas, para tratar de assuntos oficiais.