Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade
de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização
é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no
Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso
do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o
processamento e o julgamento da ação, definida
territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais
no país.