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A Polícia Militar do Distrito Federal

A Polícia Militar do Distrito Federal

A
é organizada e mantida pelo Governo do Distrito Federal em razão da simetria com as mesmas organizações no plano dos Estados da Federação.

B
atua de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem pública, enquanto a atuação preventiva fica à cargo da Polícia Civil do Distrito Federal.

C
constitui força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro nos casos de convocação ou mobilização.

D
tem no Estado-Maior seu órgão máximo na hierarquia, responsável pela execução das diferentes missões policiais-militares.

E
possui expressa função legal de atendimento pré-hospitalar e de prestação de socorros nos casos de calamidade pública.