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Segundo a Instrução Normativa Técnica no 005/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado, das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, o interregno mínimo de
três meses.
doze meses.
seis meses.
nove meses.
quinze meses.